A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) decidiu não prosseguir com a punição de um perito criminal aposentado, previamente acusado de negligência em um laudo de drogas, conforme resolução publicada no Diário Oficial em 29 de outubro. O perito, José Correia, era lotado na Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano.
O caso, que remonta a fevereiro de 2019, envolvia um laudo que deveria comprovar a natureza e quantidade de uma substância suspeita apreendida. Este documento é fundamental para justificar prisões ou apreensões em flagrante. No entanto, a elaboração do laudo apresentou erros críticos: “deixou de indicar a massa do material apreendido e apresentou informação equivocada sobre a remessa para o laboratório”. Além disso, o perito registrou um peso inferior e não enviou o material ao local correto para análise.
Esses erros documentais e investigativos, segundo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), poderiam ter contribuído para a libertação de um réu investigado por tráfico de drogas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA) recomendou o cancelamento da advertência no PAD, levando ao arquivamento do procedimento devido à aposentadoria do servidor.
Não há detalhes sobre o inquérito em que o laudo foi utilizado, nem sobre a identidade do suspeito liberado. Com a aposentadoria do servidor, a advertência foi suspensa, e o caso foi oficialmente encerrado.
Fonte: Bahia Notícias – Principal







