A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, remova conteúdos que incentivem a perseguição ou demissão de empregados com base em suas preferências políticas. A decisão foi tomada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT, além de pedir a remoção dos posts, busca uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A Meta tem um prazo de 24 horas, a partir da notificação, para eliminar 14 publicações identificadas. A suspensão do impulsionamento dessas publicações e a exibição de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários brasileiros também foram ordenadas.
Durante as eleições de 2026, o MPT recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral, sendo que 1.147 ocorreram em 72 horas após o segundo turno. As publicações incentivavam práticas como monitorar votos e demitir trabalhadores por suas preferências políticas. As ferramentas de recomendação das plataformas podem ter aumentado o alcance destas mensagens.
A decisão judicial inclui várias obrigações para a Meta: remover os conteúdos indicados em 24 horas, interromper o impulsionamento algorítmico, notificar os donos das contas sobre a remoção em 48 horas, preservar provas e publicar um alerta institucional em até 72 horas por cinco dias, destacando a proibição legal de discriminação política no trabalho.
O juiz ressaltou que, apesar da liberdade de expressão ser garantida, ela não justifica práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A decisão ainda destaca que a demissão sem justa causa não pode ser usada para perseguição política.
Caso a Meta não cumpra a ordem, enfrentará multa diária de R$ 50 mil por publicação não removida e R$ 200 mil por falha em divulgar o comunicado. A decisão é provisória e não encerra o processo, que segue em análise na Justiça. A Meta pode recorrer da decisão.
Fonte: Agência Brasil – Últimas







