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decisão judicial sobre funcionário com HIV reacende debate trabalhista

Ex-funcionário da Coca-Cola na Bahia ganha indenização por demissão considerada discriminatória

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Funcionário com HIV pode ser demitido? Caso envolvendo Coca-Cola na Bahia reacende discussão

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho na Bahia trouxe à tona a discussão sobre os direitos de trabalhadores com HIV. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que um ex-funcionário da Coca-Cola, demitido em 2022, receba R$ 28.240 por danos morais. A empresa não conseguiu provar um motivo legítimo para o desligamento, e a sentença ainda está sujeita a recurso.

A legislação brasileira não impede a demissão de pessoas que vivem com HIV, mas proíbe dispensas discriminatórias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) protege esses trabalhadores por meio da Súmula 443, que presume discriminatória a demissão de funcionários com HIV ou doenças graves associadas a estigma.

A Lei nº 9.029/1995 também combate práticas discriminatórias no emprego. Caso ocorra uma demissão por preconceito, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador, que tem o direito de optar entre a reintegração ao emprego ou receber o pagamento em dobro do período de afastamento.

No caso da Coca-Cola, o trabalhador era promotor de vendas na Norsa Refrigerantes S.A. e foi dispensado durante uma reestruturação organizacional em 2022. A empresa afirmou que outros 14 funcionários também foram demitidos, mas não forneceu provas suficientes sobre os critérios adotados, segundo o TRT-BA. A Primeira Turma do tribunal manteve a condenação por unanimidade.

Além da indenização por danos morais, o ex-funcionário receberá uma compensação financeira pela falta de reintegração, correspondente ao período entre sua demissão e o início do novo emprego em 2023.

Fonte: g1 Bahia

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