O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou uma mudança significativa em seu posicionamento sobre fraudes à cota de gênero nas eleições. A partir de agora, mulheres que foram eleitas e não têm envolvimento direto com fraudes poderão manter seus mandatos. Essa decisão altera um entendimento de uma década que anulava toda a chapa em casos de fraude, rejeitando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda.
Anteriormente, a Corte considerava como critério para candidaturas fictícias a votação zerada ou inexpressiva, a ausência de movimentação de recursos de campanha, falta de prestação de contas e o desinteresse em atos de campanha. Com a nova regra, votos de candidaturas fictícias passam a ser computados como votos de legenda, beneficiando partidos nas eleições proporcionais para cargos como deputado federal, estadual e vereador.
Os ministros enfatizaram que cada caso será avaliado individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, essa mudança se aplicará aos ainda pendentes casos das eleições de 2022. O julgamento envolveu um recurso contra o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ações por abuso de poder e fraude à cota de gênero nas candidaturas femininas do Podemos em 2022.
A ministra Estela Aranha, única mulher na Corte, foi contra a alteração. Ela destacou preocupações sobre a potencial instabilidade e o “prêmio” aos que fraudaram, afirmando: “Fechar os olhos para fraude comprovada quando se tem caso de benefício e preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei.”
Já o ministro André Mendonça, relator do caso, defendeu que a mudança não prejudicará candidaturas femininas reais, alegando que mulheres eleitas sem participação em fraudes seriam punidas injustamente. “Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez”, declarou Mendonça.
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, ressaltou que a mudança deve inicialmente se aplicar às eleições de 2022, alertando sobre potenciais impactos nas eleições de 2024. Ele destacou a necessidade de avaliar candidaturas futuras caso a caso a partir de 2027, para evitar que a nova jurisprudência desmotive uma distribuição equitativa de recursos partidários.
Com a decisão, o TSE busca equilibrar a punição por fraudes e a proteção de mandatos legítimos, enquanto se prepara para possíveis desafios nas eleições municipais futuras.
Fonte: g1 Política







