Um caseiro de 56 anos, que trabalhou por quase três décadas em condições degradantes no Distrito Federal, receberá uma pensão mensal de um salário mínimo. A decisão da Justiça do Trabalho reconhece a exploração do trabalhador, que também foi utilizado como laranja em várias empresas dos empregadores. O homem, que atuava em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto desde 1998, era responsável por jardinagem e cuidados com animais, recebendo apenas R$ 200 por semana sem direito a férias.
O Ministério Público do Trabalho no DF (MPT-DF) revelou que o caseiro vivia em condições precárias, sem conta bancária e com a carteira de trabalho retida por uma integrante da família. A investigação foi desencadeada após uma denúncia anônima em 2026, levando a uma operação conjunta do MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Polícia Federal, resultando em 13 autos de infração.
Além das condições análogas à escravidão, o trabalhador foi colocado como sócio majoritário e administrador em cinco empresas, sem seu conhecimento. Em um caso, ele era responsável por 90% do capital social. O MPT identificou seis execuções judiciais ligadas ao nome dele, três sendo de natureza fiscal. O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou a fraude envolvendo a identidade do trabalhador para operações empresariais de terceiros.
A decisão judicial incluiu o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família e proibiu o uso do nome e dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração. O MPT-DF também ajuizou ação civil pública, buscando R$ 2 milhões em indenizações e a quitação dos direitos trabalhistas não pagos.
O caso está entre as quatro categorias de trabalho análogo à escravidão segundo a legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Apenas uma dessas categorias é suficiente para caracterizar a situação de escravidão, sem necessidade de confinamento físico.
Além da pensão e bloqueio de bens, a Justiça determinou que a rede de assistência social acompanhe o trabalhador, que ainda reside no local onde foi explorado. O MPT solicita que ele seja separado da família em até três meses, com apoio social, e pede indenizações por danos morais individuais e coletivos, somando R$ 2 milhões.
Fonte: Agência Brasil – Últimas







