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Caseiro no DF receberá pensão após ser explorado por 28 anos

Trabalhador vivia em condições análogas à escravidão e era usado como laranja em empresas

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Caseiro explorado e usado como laranja no DF receberá pensão mensal

Um caseiro de 56 anos, que trabalhou por quase três décadas em condições degradantes no Distrito Federal, receberá uma pensão mensal de um salário mínimo. A decisão da Justiça do Trabalho reconhece a exploração do trabalhador, que também foi utilizado como laranja em várias empresas dos empregadores. O homem, que atuava em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto desde 1998, era responsável por jardinagem e cuidados com animais, recebendo apenas R$ 200 por semana sem direito a férias.

O Ministério Público do Trabalho no DF (MPT-DF) revelou que o caseiro vivia em condições precárias, sem conta bancária e com a carteira de trabalho retida por uma integrante da família. A investigação foi desencadeada após uma denúncia anônima em 2026, levando a uma operação conjunta do MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Polícia Federal, resultando em 13 autos de infração.

Além das condições análogas à escravidão, o trabalhador foi colocado como sócio majoritário e administrador em cinco empresas, sem seu conhecimento. Em um caso, ele era responsável por 90% do capital social. O MPT identificou seis execuções judiciais ligadas ao nome dele, três sendo de natureza fiscal. O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou a fraude envolvendo a identidade do trabalhador para operações empresariais de terceiros.

A decisão judicial incluiu o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família e proibiu o uso do nome e dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração. O MPT-DF também ajuizou ação civil pública, buscando R$ 2 milhões em indenizações e a quitação dos direitos trabalhistas não pagos.

O caso está entre as quatro categorias de trabalho análogo à escravidão segundo a legislação brasileira: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Apenas uma dessas categorias é suficiente para caracterizar a situação de escravidão, sem necessidade de confinamento físico.

Além da pensão e bloqueio de bens, a Justiça determinou que a rede de assistência social acompanhe o trabalhador, que ainda reside no local onde foi explorado. O MPT solicita que ele seja separado da família em até três meses, com apoio social, e pede indenizações por danos morais individuais e coletivos, somando R$ 2 milhões.

Fonte: Agência Brasil – Últimas

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