Representantes da Aprosoja Brasil e Abiove estão na Europa para demonstrar que a soja brasileira cumpre as normas ambientais da União Europeia. A ação busca evitar restrições comerciais causadas pela nova lei antidesmatamento do bloco, a EUDR, que entra em vigor em 30 de dezembro. A agenda abrange reuniões com autoridades de França, Alemanha, Holanda e Bélgica, para ampliar o diálogo e apresentar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, que detalha práticas ambientais brasileiras.
Maurício Buffon, presidente da Aprosoja Brasil, explicou que é essencial mostrar aos parceiros europeus as medidas de preservação já adotadas no Brasil, conforme o Código Florestal. Ele participou de uma reunião em Paris, onde destacou a importância de demonstrar a sustentabilidade da agropecuária brasileira. Buffon frisou que a plataforma facilita a organização e apresentação de dados ambientais, contribuindo para o diálogo com compradores internacionais. Ele enfatizou a necessidade de manter o acesso ao mercado europeu, vital para as exportações de soja e farelo.
André Nassar, presidente da Abiove, destacou a preparação do Brasil para cumprir as exigências da EUDR e a importância do reconhecimento europeu dos mecanismos de controle ambiental do país. “Governo, produtores rurais e agroindústrias estão na Europa para provar que não há motivos para a EUDR virar um problema para as exportações de soja e farelo do Brasil”, afirmou Nassar.
Entretanto, há preocupações sobre a clareza das novas regras, como aponta Fabrício Rosa, diretor-executivo da Aprosoja Brasil. A falta de definições sobre critérios de verificação gera insegurança para exportadores e importadores, principalmente devido às possíveis sanções, que podem incluir multas de até 4% do faturamento anual na União Europeia. A preocupação é que interpretações divergentes possam comprometer negócios com a Europa.
A EUDR, que restringe a entrada de produtos ligados ao desmatamento pós-2020, abrange não apenas a soja, mas também carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. As empresas deverão provar que seus produtos não estão associados a desmatamento após a data limite, seguindo a legislação do país de origem. As principais exigências começam a valer em 2026 para grandes e médias empresas, enquanto micro e pequenas têm até 2027 para se adequar.
Com a implementação iminente, o governo brasileiro e o setor do agronegócio intensificam esforços para mostrar que podem atender às novas exigências, assegurando que a legislação não crie barreiras às exportações de soja e farelo para o mercado europeu.
Fonte: Canal Rural







