Na última decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Banco Santander S.A. foi condenado a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após ser feita refém durante um assalto em uma agência no Corredor da Vitória, em Salvador. Além da indenização, a Justiça também determinou a reintegração da bancária ao seu cargo.
O incidente ocorreu em março de 2016, quando seis homens armados invadiram a agência, fazendo a gerente refém e agredindo-a física e verbalmente. Antes do ocorrido, a funcionária já havia comunicado problemas na porta giratória detectora de metais da agência, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
Após o assalto, a vítima passou a receber acompanhamento psiquiátrico e psicológico, mas precisou se afastar do trabalho diversas vezes. Em 2021, foi demitida e decidiu buscar a Justiça. O Santander argumentou que a demissão ocorreu quando a funcionária estava apta a trabalhar e que ela não havia recebido benefício previdenciário, contestando assim seu direito à estabilidade.
A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração da funcionária com possibilidade de trabalho remoto e a restauração do plano de saúde. Dois laudos periciais confirmaram a relação entre o trauma e a capacidade laboral reduzida. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 70 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) aumentou para R$ 250 mil, considerando a continuidade das lesões.
O Santander recorreu ao TST para tentar reverter ou alterar o valor da condenação. O relator do caso, desembargador João Pedro Silvestrin, destacou que a doença ocupacional estava comprovada, tornando o dano moral presumido. Ele também afirmou que o valor da indenização considerava a gravidade dos danos e a capacidade econômica das partes envolvidas, não sendo excessivo.
A Terceira Turma do TST manteve a decisão de forma unânime, reforçando que a ausência de benefício previdenciário não impede a estabilidade, conforme entendimento do TST no Tema 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Fonte: g1 Bahia — Polícia







