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Polícia Civil da Bahia poderá utilizar armas apreendidas de criminosos

Medida visa reforçar o combate ao crime com armamentos em bom estado.

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Polícia Civil da Bahia poderá usar armas apreendidas do crime organizado

A Polícia Civil da Bahia recebeu autorização para utilizar armas de fogo, especialmente aquelas longas apreendidas em ações contra o crime organizado, em suas operações. Essa decisão, publicada na portaria nº 298/2026 no Diário Oficial do Estado, estabelece diretrizes para a destinação de armamentos confiscados.

Regras para a destinação de armamentos

De acordo com a nova regulamentação, apenas armas de fabricação industrial, com numeração de série intacta e funcionamento verificado por perícia, poderão ser incorporadas ao acervo da Polícia Civil. Além disso, é necessário que o armamento atenda aos padrões da corporação e às demandas operacionais da delegacia que deseja utilizá-lo.

Armas artesanais ou aquelas com identificação adulterada não serão aceitas para uso policial e serão destinadas à destruição. A iniciativa é uma resposta ao potencial de armamentos que, embora tenham sido adquiridos ilegalmente, estão em condições adequadas para o uso.

Processo de autorização para uso

A utilização das armas apreendidas depende de um processo formal. Inicialmente, a autoridade policial deve solicitar à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados a análise das condições do armamento e a necessidade de sua utilização. Se a avaliação for positiva, a Polícia Civil poderá buscar a autorização judicial para incorporar a arma ao seu patrimônio.

Após a concessão da autorização, o armamento passará por regularizações, que incluem procedimentos com o Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Somente após essas etapas, a arma poderá ser registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e designada à delegacia solicitante.

Controle e fiscalização das armas

A portaria também prevê a implementação de mecanismos para garantir o rastreamento e controle dos armamentos. Anualmente, deverá ser apresentada uma declaração confirmando a existência e a correta guarda das armas. O uso operacional só será autorizado após a finalização de todos os procedimentos técnicos e legais.

André Viana, delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, comentou sobre a relevância da medida, destacando que “é uma iniciativa que alia responsabilidade, controle e planejamento estratégico, permitindo que esses equipamentos sejam utilizados em favor da segurança pública e da proteção da sociedade.”

Dessa forma, a nova portaria representa um passo significativo para a ampliação dos recursos disponíveis para as forças de segurança no estado.

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